Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD e ICMS foi reaberto pelo Estado de MG


Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD e ICMS foi reaberto pelo Estado de MG


Em 29 de dezembro de 2017, foi publicado o Decreto nº 47.315/2017, que prorrogou até 23 de março de 2018 o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O Decreto nº 47.315/2017 ainda estabeleceu que o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento previsto no PRCT devem ser efetuados até o dia 31 de março de 2018.

Com relação à prorrogação do prazo relativo ao ICMS, é importante ressaltar que foram mantidas as reduções previstas no programa original.

Além disso, ficou determinado que, para os requerimentos formulados dentro do prazo de reabertura, relativos ao ICMS, o pagamento mediante compensação de precatório fica limitado ao valor correspondente ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções.

Também com relação ao ICMS, foi determinada a reabertura do prazo até o dia 23 de março de 2018 para que o contribuinte possa alterar seu parcelamento já em curso para pagamento à vista ou para novo parcelamento de débitos de ICMS, desde que por prazo inferior a 70% (setenta por cento) ao do parcelamento em curso. O novo parcelamento também será possibilitado para contribuinte considerado desistente ou cujo parcelamento tenha sido revogado.

Para o ITCD, é importante observar que foram restabelecidos os benefícios favoráveis ao contribuinte previstos no plano original e que haviam sido alterados na última prorrogação.

Desse modo, para a adesão realizada dentro do prazo de reabertura, com opção de pagamento parcelado, serão aplicadas as seguintes reduções:

  • 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
  • 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
    Ainda, para a adesão realizada com opção de pagamento à vista, serão concedidas as seguintes reduções:
  • 15% (quinze por cento) do valor do imposto;
  • 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto;
  • 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas.

As demais regras do Plano relativamente ao ITCD permanecem vigentes, incluindo a não autorização para a devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos no caso de adesão, e a desistência obrigatória de ações ou embargos à execução fiscal no âmbito judicial ou administrativo.

Por fim, a Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.