Plano de retomada de atividades na cidade de São Paulo | Decreto 59.473/2020


Plano de retomada de atividades na cidade de São Paulo | Decreto 59.473/2020


Em 30 de maio, foi publicado o Decreto Municipal nº 59.473 que estabelece condições (em linha com o Decreto Estadual nº 64.994/2020) para retomada das atividades na capital:

- Até 15 de junho de 2020, fica estendida a quarentena e, assim, suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço em funcionamento no Município de São Paulo, excetuadas as atividades essenciais. Serão permitidas atividades que possam ser desenvolvidas sem que as pessoas tenham que sair de seus veículos individuais para usufruir ou fornecer bens ou serviços, tais como drive-thru, drive-in e delivery.

Atenção: Poderá ser autorizado o atendimento presencial ao público de determinadas atividades, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.994/2020, caso o Município de São Paulo seja enquadrado em outra categoria que não a vermelha, pelo Governo do Estado.

As atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, respeitados os protocolos sanitários adequados. E as atividades educacionais e de transportes serão reguladas por normas específicas a serem editadas.

- O procedimento para autorização da retomada das atividades se iniciará com a apresentação de proposta por entidades dos setores econômicos, adequado à situação de cada um e à fase epidemiológica à qual o Município estiver enquadrado, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e somente serão analisadas se atenderem as seguintes exigências:

a) protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes;

b) protocolos de orientação de clientes e colaboradores;

c) compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes;

d) horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente;

e) sistema de agendamento para atendimento;

f) protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela);

g) esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos (especialmente as mães trabalhadoras).

A SMDET fará a análise formal da proposta e, uma vez verificada estar adequada, encaminhará para a análise da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a qual analisará o protocolo sanitário, nos seus aspectos técnicos, e apresentará sua manifestação favorável, favorável com alterações ou desfavorável, encaminhando o processo para a Casa Civil do Gabinete do Prefeito.

A partir daí, a Casa Civil realizará entendimentos com as entidades envolvidas, caso necessário, e, chegando a um acordo, celebrará termo de compromisso com as entidades do setor analisado. Apenas após a publicação do termo de compromisso, os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar o atendimento presencial ao público, devendo cumprir com todas as exigências nele fixadas, bem como respeitar as demais condições estabelecidas por este decreto e pelo Plano São Paulo, sob pena de responder por uso irregular da ocupação do solo.

Nossa equipe de advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema e continuaremos a acompanhar os desdobramentos relacionados à pandemia, visando bem informar nossos clientes e amigos.

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