PL do distrato imobiliário segue para sanção presidencial


PL do distrato imobiliário segue para sanção presidencial


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 05 de dezembro, as emendas feitas pelo Senado ao PL 1.220/15, conhecido como PL do distrato imobiliário. O Projeto de Lei agora aguarda o encaminhamento para a sanção presidencial.

O PL 1.220/15 visa regulamentar a resolução dos contratos de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária ou parcelamento do solo urbano (loteamento), em caso de inadimplência ou de desistência por parte do adquirente.

Dentre as previsões contidas no projeto, destacam-se o percentual das multas aplicáveis para o distrato e a responsabilização do adquirente por valores relativos à tributos, contribuições condominiais e valor de fruição, em relação ao período em que o imóvel esteve a ele disponibilizado, independentemente de sua imissão na posse.

Vale lembrar que o PL 1.220/15 já havia sido aprovado em junho de 2018 pela Câmara na forma de substitutivo de relatoria do deputado José Stédile (PSB-RS) e posteriormente foi aprovado pelo Senado Federal com nove emendas, inseridas pelos Senadores com o objetivo de atribuir maior clareza aos contratos firmados entre construtoras e adquirentes.

Destaca-se, nesse sentido, que após a passagem pelo Senado foram inseridas regras que facilitam a compreensão dos consumidores dos termos do contrato a ser assinado com as construtoras. As inserções implicarão em alteração das Leis 4.591/64 e 6.766/79 para inserção de novos artigos que determinam, por exemplo, a inclusão de quadro resumo com as principais condições avençadas no início do contrato e elencando as informações que obrigatoriamente deverão ser incluídas.

Com a aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados, o PL 1.220/15 encerra mais uma etapa da sua polêmica tramitação e agora será enviado para a sanção presidencial, a qual deve ocorrer ainda este ano, na vigência do Governo Temer.

A equipe de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados seguirá acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 1.220/15 e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, orientações e dúvidas adicionais sobre o assunto.