PGFN - Transação Excepcional


PGFN - Transação Excepcional


Com o prazo de adesão até 29/12/20, a Transação Excepcional (Portaria 14.402/2020) permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, selecionados pelo contribuinte, desde que o valor negociado seja igual ou inferior a R$ 150 milhões.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.

Para pessoa jurídica ativa, por exemplo, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de até 50% de cada débito.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes.

A classificação dos débitos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação dependerá da capacidade de pagamento do contribuinte, a qual será calculada pela União, a partir dos dados fornecidos pelo Contribuinte, que irá a estimar se este possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Para eventuais dúvidas ou auxílio, nossa equipe Tributária permanece à disposição.