PGFN reabre prazo para renegociação de dívidas


PGFN reabre prazo para renegociação de dívidas


Com o objetivo de estimular a conformidade fiscal dos contribuintes, ainda afetados em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 2.381, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º.03.2021, reabriu o prazo para ingresso nos acordos de transação tributária, instituídos no ano de 2020.

Nos termos da referida Portaria, poderão ser negociados débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU) até 31.08.2021. Além disso, foi reaberto, pelo período de 15.03.2021 a 30.09.2021, o prazo para adesão às seguintes modalidades de transação:

(a) transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor (até sessenta salários mínimos), conforme disposições do Edital PGFN nº 16/2020;

(b) transação extraordinária, regulamentada pela Portaria PGFN nº 9.924/2020, inclusive para os débitos relativos às contribuições do Funrural, ou ao ITR;

(c) transação excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, inclusive para os débitos do Simples Nacional e relativos às contribuições do Funrural, ou ao ITR; 

(d) transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, conforme disposto na Portaria PGFN nº 21.561/2020; e

(e) transação individual, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Outra novidade trazida pela referida norma foi a possibilidade de repactuação das negociações em vigor para inclusão de outros débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU). Ou seja, o contribuinte com acordo de transação deferido pela PGFN poderá solicitar, no período de 19.04.2021 até 30.09.2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos na DAU, desde que observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. 

Por fim, foi alterada disposição da Portaria PGFN nº 1.696, de 11.02.2021, que estabeleceu condições para negociação de débitos inscritos na DAU no período de março a dezembro de 2020, não pagos em razão da pandemia, para alinhar o seu prazo de início e de permanência para 15.03.2021 a 30.09.2021, respectivamente.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Para mais informações sobre as principais modalidades de transação tributária, acesse os links abaixo:  

Transação extraordinária - http://www.azevedosette.com.br/noticias/pt/pgfn-transacao-por-adesao-extraordinaria/5870

Transação excepcional - http://www.azevedosette.com.br/noticias/pt/pgfn-transacao-excepcional/5878

Transação por proposta individual: http://www.azevedosette.com.br/noticias/pt/pgfn-transacao-por-proposta-individual-ou-do-contribuinte/5871