PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança da dívida ativa da União


PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança da dívida ativa da União


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 15.413, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01.07.2020, altera dispositivos da Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020, com a finalidade de prorrogar para 31.07.2020 a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.

Com isso, atos praticados pela PGFN como, por exemplo, apresentação de protestos de certidões de dívida ativa, instauração de procedimentos administrativos para reconhecimento de responsabilidade e procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN permanecem suspensos até o término do mês de julho.

Além disso, a referida norma também alterou a redação da Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, que estabelece condições para transação extraordinária em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus, prorrogando para 31.07.2020 o prazo para adesão à referida modalidade de transação, originalmente previsto para 30.06.2020.

Confira a íntegra da Portaria PGFN nº 15.413/2020 acessando: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.413-de-29-de-junho-de-2020-264501993

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.