PGFN possibilita a utilização de precatórios para pagamentos de saldo devedor transacionado


PGFN possibilita a utilização de precatórios para pagamentos de saldo devedor transacionado


A Portaria nº 11.956/2019 que disciplina a transação junto à PGFN de dívida ativa da União previu, dentre as modalidades de negociação, a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para liquidação de saldo devedor.

O devedor interessado nessa concessão deverá:

1) Ter formalizado a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada, caso exigida;

2)  aceder fiduciariamente o direito creditório à União, através de Escritura Pública;

3) apresentar cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do precatório, informando sua cessão fiduciária à União, com pedido para o juiz comunicar a cessão ao tribunal;

4) presentar certidão de objeto e pé do processo atestando, nos casos de precatórios próprios, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário.

Caso remanesça saldo de precatório, após a liquidação do saldo devedor transacionado, os valores poderão ser devolvidos ao devedor, desde que não tenha em seu nome outras inscrições ativas perante à PGFN.

Importante esclarecer, que nos casos de devedores com débitos inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a transação seguirá exclusivamente na modalidade de adesão à proposta da PGFN.

A transação individual, que pode ser proposta tanto pela PGFN quanto pelos contribuintes, é aplicável aos devedores com débito em valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), bem como aos devedores com débito em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que estejam suspensos por decisão judicial ou tenham sido objeto de garantia.

Vale frisar que não podem ser objeto da transação as multas de natureza penal e multas de ofício qualificadas. Também é vedada a transação que envolva débitos do Simples Nacional e do FGTS.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.