Pessoa Jurídica nacional ou estrangeira pode ser titular de EIRELI


Pessoa Jurídica nacional ou estrangeira pode ser titular de EIRELI


Entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI é revisado e agora permite que pessoa jurídica nacional ou estrangeira possa ser titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, legitimando de certa forma a “sociedade unipessoal” no Direito Brasileiro.

Com efeito, o DREI alterou, por meio da Instrução Normativa nº 38/2017, sua Instrução Normativa nº 10/2013, que estabelecia (equivocadamente) que apenas pessoas físicas poderiam ser titular de uma EIRELI (e não pessoas jurídicas), restringindo indevidamente o quanto estipulado no artigo 980-A do Código Civil, que não fazia distinção entre pessoas físicas e jurídicas.

A referida Instrução Normativa nº 38/2017 incluiu agora, de forma expressa, as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras no rol taxativo de quem pode ser titular de EIRELI, pondo fim aos inúmeros mandados de segurança impetrados, discussões desnecessárias, burocracia, custos de transação e custas judiciais.

Ressalta-se que a EIRELI é um tipo societário limitado a apenas um sócio, o que, a depender do caso concreto, pode ser uma opção para planejamentos sucessórios e reestruturações societárias, uma vez que eliminaria a necessidade de inclusão de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à relação em eventuais holdings ou estruturas societárias. Destaca-se que a EIRELI, no entanto, requer capital mínimo integralizado de 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional.

A Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI entra em vigor no dia 02 de maio de 2017.

A equipe de consultoria societária de Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, inclusive para avaliar a adequabilidade na criação de EIRELI para cada caso.