Passos da adequação da ANATEL à LGPD


Passos da adequação da ANATEL à LGPD


Em resposta à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”), a Agência Nacional de Telecomunicações Brasileira – ANATEL lançou uma página específica em seu portal institucional para divulgar informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Agência, em cumprimento com o artigo 23 da LGPD.

A página traz informações sobre a previsão legal, as finalidades, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, assim como informações para que o titular de dados exerça seus direitos perante a Agência, e dados de contato da Encarregada de dados pessoais da ANATEL (nomeada no dia 28 de agosto, através da Portaria nº 1.197/2020).

Vale ressaltar, no entanto, que a Agência se equivocou em notícia veiculada em seu website, ao afirmar que o “consentimento é a base da LGPD” e que o não consentimento seria a exceção, vez que a legislação não estabelece uma hierarquia na utilização das bases legais. 

Acesse a página em: https://www.anatel.gov.br/institucional/tratamento-de-dados-pessoais