Os gigantes da tecnologia como "a bola da vez" da tributação


Os gigantes da tecnologia como "a bola da vez" da tributação


Tendo como justificativa a necessidade de implantação de um programa de renda básica para garantir a melhoria de vida de parcela da população brasileira, foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 218/2020, instituindo a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), como forma de financiar o referido programa.

De acordo com o projeto, essa contribuição, cuja alíquota seria de 3%, incidiria sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por empresas de tecnologia, domiciliadas no Brasil ou no exterior, com receita anual superior a R$ 4,5 bilhões.

O projeto define como serviços digitais “o fornecimento de qualquer espécie de dado fornecido de forma digital, compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres, e a disponibilização de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de quaisquer conteúdos digitais entre usuários”.

Em paralelo, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica no país, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.358/2020, que institui a CIDE-Digital, contribuição que também incidiria sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia domiciliadas no Brasil ou no exterior, com faturamento, no ano anterior, superior a R$ 3 bilhões (em termos globais) ou R$ 100 milhões (no Brasil). 

Ademais, no intuito de implementar a reforma tributária por etapas (o PL nº 3.887, que cria a CBS, seria a etapa inaugural), o governo federal planeja propor um “novo” imposto sobre operações financeiras de alcance amplo, visando compensar a desoneração da folha de pagamentos que está por vir. A CPMF de máscara, como vem sendo chamado, oneraria as transações digitais, além de outras transações econômicas.

O cenário aponta para a instituição de três diferentes tributos, com justificativas diversas, mas consequências comuns para o segmento da tecnologia. Sinal de alerta para o setor.  

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.