Opinião da EDPS sobre a abordagem europeia no tratamento da Inteligência Artificial


Opinião da EDPS sobre a abordagem europeia no tratamento da Inteligência Artificial


No final do mês de junho, e com base no white paper publicado pela Comissão Europeia (European Commission) em fevereiro de 2020, denominado “Artificial Intelligence: A European approach to excellence and trust”, a autoridade independente de proteção de dados da União Europeia (European Data Protection Supervisor – EDPS) elaborou a Opinião 4/2020, com o objetivo de esclarecer e, quando necessário, desenvolver melhor as garantias de proteção de dados pessoais, levando em consideração o contexto específico da Inteligência Artificial (IA), apresentando recomendações gerais e específicas sobre o tema desenvolvido. 

Os objetivos gerais da Opinião pontuaram a necessidade de definir com clareza a IA, enquanto os aspectos específicos mencionaram a importância de uma proposta de abordagem de IA baseada no risco, a implementação de uma regulação legislativa da IA e de requerimentos específicos para a identificação biométrica remota (incluindo a moratória do reconhecimento facial em espaço público). A discussão é particularmente importante em face da proibição, por parte de grandes empresas de tecnologia, da utilização de seus software de reconhecimento facial para uso policial e o posicionamento de governos internacionais por uma rigorosa regulação de IA, com critérios extensivos e mais níveis de classificação de risco da tecnologia.

Confira a Opinião 4/2020 da EDPS em: https://edps.europa.eu/data-protection/our-work/publications/opinions/edps-opinion-european-commissions-white-paper_en