O “Marco Legal do Mercado de Câmbio” e a Flexibilização da Circulação de Moeda Estrangeira no Brasil


O “Marco Legal do Mercado de Câmbio” e a Flexibilização da Circulação de Moeda Estrangeira no Brasil


Em 10 de fevereiro de 2021, foi encerrada na Câmara dos Deputados a votação do Projeto de Lei n. 5387/2019, conhecido como “Marco Legal do Mercado de Câmbio”, que visa modernizar e simplificar o mercado de câmbio brasileiro e facilitar o acesso de capitais estrangeiros ao mercado nacional, bem como de investidores brasileiros ao mercado externo. O mencionado Projeto de Lei encontra-se em tramitação perante o Senado Federal, onde segue em análise e aguarda votação.

Embora o Brasil venha enfrentando uma de suas maiores crises cambiais, a expectativa de líderes do mercado financeiro é de que o Projeto de Lei, uma vez aprovado, possa desburocratizar o mercado de câmbio no país e alavancar a economia brasileira, uma vez que a circulação de moeda estrangeira por meio de pessoas físicas, jurídicas e investidores de diversos segmentos seria flexibilizada com advento do novo regramento. 

Entre as justificativas defendidas pelos apoiadores do projeto, está a importância da instituição de um regramento moderno e uniforme para o setor cambial nacional, uma vez que as atuais regras de regulação acerca do mercado de câmbio brasileiro encontram-se espalhadas em mais de 40 instrumentos legais, entre leis, decretos e portarias criados ainda no século XX e que permanecem vigentes. Além disso, entusiastas do novo Marco Legal acreditam que a aprovação do Projeto de Lei possa acelerar o processo de admissão do Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), entidade formada por países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico mundial. 

Dentre os principais pontos previstos no Marco Legal do Mercado de Câmbio, destacamos a flexibilização quanto à possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira por pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, apenas agentes autorizados a operar em câmbio, seguradoras, emissores de cartões de crédito internacional e prestadoras de serviços de turismo, possuem autorização para a constituição de conta em moeda estrangeira no país. 

A presente medida facilitaria e ampliaria a participação no mercado financeiro nacional das denominadas “Fintechs” – startups na área de serviços financeiros com processos inteiramente baseados em tecnologia, que têm democratizado principalmente a relação entre instituições bancárias e seus clientes. Especialistas apontam que a extensão do direito de abertura de conta em moeda estrangeira trará grandes benefícios aos usuários deste sistema, tais como a diminuição nos custos intercambiais, bem como facilitará o fluxo de operações e pagamentos comerciais. 

Dentre as demais matérias propostas pelo Projeto de Lei, estão por exemplo, a ampliação do atual limite de circulação de moeda por passageiro durante a entrada e saída do país, alterado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para U$D 10.000,00 (dez mil dólares); a permissão para a negociação de moeda estrangeira de forma eventual e não profissional, limitada ao valor de U$D 500,00 (quinhentos dólares), dispensada a necessidade de identificação ou taxação destes valores; a flexibilização das hipóteses de registro de capitais estrangeiros, bem como dos procedimentos de contratação de câmbio para processos de importação e exportação; a autorização para o pagamento em real de transações realizadas no exterior; além de facilitação dos procedimentos de conversibilidade entre moedas. 

Embora o texto do Projeto de Lei traga diversas inovações e facilidades ao mercado cambial nacional, estudiosos apontam riscos quanto à possível “dolarização” da economia brasileira, uma vez que a frequente circulação interna de moeda estrangeira pode trazer maior instabilidade econômica ao Brasil, bem como desvalorizar ainda mais o Real.

Por fim, sendo o projeto aprovado pelo Senado, caberá ao Banco Central do Brasil a prerrogativa de regulamentar tais procedimentos, além de impor limites e condições ao processo de execução das medidas propostas pelo Ministério da Economia. Neste sentido, o Banco Central manifestou-se acerca do tema, informando que a normatização da matéria não será tratada como prioridade pela instituição, mas comprometeu-se a fazê-la de forma gradual e progressiva.