O impacto da COVID-19 em contratos de concessão


O impacto da COVID-19 em contratos de concessão


Diante do surto do coronavírus e suas consequências no âmbito econômico, as concessionárias prestadoras de serviços públicos (ou de interesse público) começam a enfrentar profundos desafios na execução de seus contratos.

Em um cenário de frustração da projeção de demanda e consequente perda de receitas tarifárias; acentuada variação cambial; carência de insumos; e da possibilidade de adoção de medidas emergenciais de desoneração dos consumidores pelo Governo, a repercussão da COVID- 19 nos contratos públicos altera a previsão dos eventos de riscos previstos na matriz inicial.

Isso porque a alteração no cenário econômico mundial decorrente do coronavírus, insere-se no contexto de imprevisibilidade, previsto na alínea d, do inciso I, do art. 65, da Lei Geral de Licitações e, diante dessa circunstância, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ter papel fundamental na acomodação dos contratos e na viabilização da continuidade dos serviços atingidos.

O contexto atual gerado pela pandemia justifica que as partes contratantes negociem, entre outras coisas, a reprogramação do cronograma físico-financeiro da concessão; o reequilíbrio de custos e, até mesmo, a depender do nível de essencialidade dos serviços prestados, a suspensão do contrato. No entanto, considerando que o tratamento dado aos riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior não são estanques nos contratos de concessão, é recomendável que as Concessionárias avaliem preventivamente a maneira como tais riscos foram abordados nos respectivos contratos a fim de verificar a eventual necessidade de adoção de medidas necessárias para preservação de seus direitos, continuidade na prestação dos serviços e mitigação do risco de aplicações de penalidades pelo Poder Concedente.

A equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-los e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.