O Brasil rumo à OCDE e o fornecimento responsável de minério


O Brasil rumo à OCDE e o fornecimento responsável de minério


Por Gabriela Salazar

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi criada em 1961 e, atualmente, reúne 36 países membros. O “Clube dos Ricos”, como é comumente apelidada a organização, representa um fórum global em que os países membros concentram esforços para enfrentar os desafios econômicos, sociais e ambientais que se apresentam no mundo.

Fato é que o Brasil deseja fazer parte deste seleto grupo: o País apresentou sua solicitação de ingresso em 2017 ainda na gestão Temer e o atual governo demonstra interesse em consolidar esta admissão.

A lista de benefícios é atrativa: para o Brasil, integrar a OCDE equivaleria a receber um “selo de qualidade” e ganhar confiabilidade aos olhos de investidores nacionais e estrangeiros. Em outras palavras, pode-se dizer que a equação de adição do Brasil à lista de membros da OCDE resultaria em ganhos comerciais e avanços econômicos robustos para o País.

Contudo, para obter sua aprovação a este Clube, o Brasil deve se adequar a diversos padrões, inseridos, por exemplo, na agenda econômica, social, ambiental e comercial que são objeto de diferentes instrumentos normativos emitidos pela OCDE (vinculantes e não vinculantes) - alguns em relação aos quais o Brasil, inclusive, já figura como parte (ainda que na condição de país não-membro).

Sob este contexto, a agenda minerária ganha destaque no âmbito da Recomendação OECD/LEGAL/0386 (“Recomendação”), por meio da qual é proposto pela Organização um Guia de Auditoria para Cadeias Responsáveis de Fornecimento de Minérios oriundos de Áreas de Conflito e Alto Risco1.

De acordo com a OCDE, o objetivo desta Recomendação é auxiliar empresas a adotarem práticas de respeito aos direitos humanos e incentivar a transparência no âmbito das cadeias de fornecimento de minérios, de modo a evitar que a extração e o comércio de minérios sejam fonte e/ou incentivadora de conflitos, abusos aos direitos humanos e insegurança. O Guia de Auditoria, objeto da Recomendação OECD/LEGAL/0386, disponibiliza às empresas um “pacote completo” de medidas e ações aplicáveis à cadeia de fornecimento de minério para subsidiar práticas em favor de um desenvolvimento seguro e pacífico. 

Em expresso reconhecimento de que abusos a direitos humanos advindos de processos de extração, transporte e comércio de minérios, especialmente perpetrados contra crianças e mulheres, não podem ser tolerados pelos diferentes players do setor, a OCDE recomenda aos países em adesão a esta Recomendação (sejam ele membros ou não membros) que:

(i) Ativamente, promovam e divulguem a necessidade de observância do Guia de Auditoria pelas empresas que operam em seus territórios, ao longo da cadeia comercial do minério e que recebam produção mineral de áreas de alto risco e afetadas por conflitos, de forma a garantir que esses players atuem com respeito aos direitos humanos, não incentivem conflitos e contribuam para o desenvolvimento sustentável e efetivo. 

(ii) Adotem medidas para, ativamente, apoiarem a integração dos 5 Passos de Auditoria para Cadeias de Fornecimento de Minério2 aos sistemas de gestão das empresas que operam em seus territórios;

(iii) Garantam a mais ampla divulgação do Guia de Auditoria e sua efetiva e ativa implementação por outros stakeholders no País, incluindo associações profissionais, instituições financeiras e sociedade civil organizada.  

Em nível internacional, a preocupação com a responsabilidade na cadeia de fornecimento de minério ganha contornos palpáveis. 

Nos EUA, o Dodd-Frank Act, em sua seção 1502, determina que companhias abertas norte-americanas demonstrem seus esforços para garantir que os recursos minerais advindos da República Democrática do Congo e países adjacentes não propiciam o enriquecimento de quaisquer envolvidos em conflitos armados. Novas regras adicionais, noticiadas para começarem a valer em 2021, determinarão a todas as empresas baseadas nos EUA que reportem suas obrigações de auditoria ao longo da cadeia de fornecimento de ouro, tântalo, tungstênio e estanho para garantir que essas operações comerciais não resultem em financiamento de guerras e violações a direitos humanos3

França, Holanda e a própria União Europeia dispõem de regulações semelhantes. E o mercado já se movimenta para encontrar soluções que permitam aos diferentes atores da cadeia comercial garantir que os recursos minerais fornecidos foram explorados de maneira responsável. Nessa linha, empresas alemãs e britânicas (em discussões inclusive com a Apple) estão desenvolvendo sistemas de blockchain que permitirão às empresas rastrearem a cadeia de produção dos minérios.

Em breves palavras, a aplicação de blockchain a este contexto representa o uso de um database ou plataforma em que informações relevantes sobre o recurso mineral são gravadas de maneira definitiva (alterações por bloco de dados são muito difíceis de serem realizadas). Para além de dados quanto a características físicas do minério (peso e pureza, por exemplo), certificados de produção responsável e de origem do minério são também inseridos na plataforma e validados ao longo da cadeia de fornecimento. Tais informações são “linkadas” ao lote físico do minério por meio de bar codes ou tags especificamente projetadas para acesso por parte dos diferentes compradores4.

A Google registrou expressamente seus esforços no rastreamento de sua cadeia de suprimento de minério: para tanto, se juntou em 2018 a outras empresas (como a Volkswagen), todas membros da Responsible Minerals Initiative5, em prol do lançamento de uma plataforma que possibilite rastrear a cadeia de suprimento de minérios de ponta a ponta6.  A Tiiffany & Co, por sua vez, oferece aos consumidores informações de rastreamento dos diamantes adquiridos7, ao passo que o grupo De Beers anunciou, em 2018, o desenvolvimento de projetos de blockchain para exame da responsabilidade de suas próprias cadeias de fornecimento de diamantes8.

A utilização de blockchain apresenta inegáveis desafios e não constitui resposta para todos os problemas que o setor enfrenta no que se refere ao rastreamento da cadeia de produção/fornecimento de minério para verificação de padrões de respeitabilidade a direitos humanos ao longo do fluxo da cadeia mineral. Sem prejuízo, o desenvolvimento da tecnologia para esses fins contribui significativamente para a transparência do processo de averiguação e auditoria dos processos de extração, transporte e comércio de minérios.

O Brasil figura dentre os países não-membros da OCDE que aderiu à Recomendação OECD/LEGAL/0386. E, em relação  aos diamantes brutos, o País já avançou. Marcados por um contexto histórico de conflitos em suas áreas de origem (notadamente na África), em que o comércio de diamantes contribuiu para o financiamento de armas, diversos países produtores e comerciantes colocaram em prática um sistema mundial de certificação para diamantes produzidos e comercializados legalmente9. Trata-se do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, implementado no Brasil por meio da Lei Federal nº. 10.743/2003 e que atribui à Agência Nacional de Mineração a competência para emissão deste Certificado.

Contudo, a par do progresso verificado em relação aos diamantes, pode-se dizer que os avanços do Brasil na direção de implementação e prática da Recomendação OECD/LEGAL/0386 ainda são tímidos. Embora as recomendações da OCDE não sejam vinculantes, existe, por definição da própria organização, a expectativa de que os países aderentes a estes instrumentos legais farão o máximo ao seu alcance para integralmente implementarem as recomendações em seus territórios.

É inegável que o caminho para ser aceito na Organização é árduo e, para tanto, o Brasil deverá ser avaliado no papel e na prática, o que significa que diversas políticas brasileiras serão criteriosamente examinadas por representantes da OCDE e a organização poderá solicitar certas adequações ao País.

No que diz respeito à necessidade da análise das cadeias de fornecimento de minérios para verificação de sua responsabilidade e respeito aos direitos humanos, o Brasil precisa avançar muito - especialmente se deseja vestir a camisa da Organização. 

A perspectiva é, ao menos, positiva. Em Ofício datado de 25.02.2020, a OCDE estabeleceu parceria com a Agência Nacional de Mineração para a revisão da regulação e governança do setor mineral no Brasil ¹0. A cooperação entre a Organização e a Agência é recebida com louvor pelo setor mineral, notadamente frente à expectativa de que as melhores práticas internacionais sejam incorporadas ao arcabouço regulatório e de governança mineral brasileiro.

Não se sabe quais temas serão enfrentados e discutidos pela OCDE e pela ANM. Sabe-se, contudo, que dentre as melhores práticas internacionais, o respeito aos direitos humanos deve ser a principal bandeira e o Brasil, como grande potência mineral, deve estar pronto para levantá-la. 

1Tradução livre (Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas). Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0386. Acesso em 4 de fevereiro de 2020.
2Em resumo, os 5 passos contemplam medidas relativas a sistemas de gestão das empresas, identificação e avaliação de riscos, implementação de estratégias para resposta aos riscos, condução de auditorias independentes em certos pontos da cadeia de fornecimento, reporte e divulgação de políticas e práticas de auditoria conduzidas pelas empresas.
3Can blockchain apps ensure a responsible mineral supply chain? Disponível em https://www.forbes.com/sites/jaxjacobsen/2019/03/22/can-blockchain-apps-ensure-a-responsible-mineral-supply-chain/#781404505834 Acesso em 20 de janeiro de 2020. 
4Blockchain for Traceability in Minerals and Metals Supply Chains: Opportunities and Challenges. Disponível em http://www.icmm.com/blockchain-in-minerals-and-metals-supply-chains Acesso em 12 de fevereiro de 2020.
5Maiores informações disponíveis em: http://www.responsiblemineralsinitiative.org/ 
6Supply chain meets blockchain for end-to-end mineral tracking. Disponível em https://sustainability.google/projects/traceability/ Acesso em 18 de fevereiro de 2020.
7The Leader in Diamond Traceability. Disponível em https://www.tiffany.com/engagement/diamond-provenance/?hppromo=THPC1510 Acesso em 28 de fevereiro de 2020. 
8Alrosa pilots Tracr Platform. Disponível em: https://www.debeersgroup.com/media/company-news/2018/alrosa-pilots-tracr-platform. Acesso em 25 de fevereiro de 2020. FEIGELSON, Bruno. Curso de Direito Minerário. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 237 e 238.
9 FEIGELSON, Bruno. Curso de Direito Minerário. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 237 e 238. 
10 Disponível em: Acesso em 27 de fevereiro de 2020.