O Banco Central do Brasil (BCB) editou recentemente a Instrução Normativa BCB nº 94, consolidando os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, a qual, por sua vez, consolidou as regras para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
A nova Instrução Normativa entrará em vigor em 3 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.
De acordo com a nova norma, a remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos:
I) Documento 5401: Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento, contendo:
A. Em relação ao fundo de investimento:
- Identificação do fundo;
- Patrimônio líquido do fundo;
- Quantidade de cotas do fundo;
- Quantidade de cotistas do fundo;
B. Em relação aos cotistas:
- Identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;
- Classificação do cotista;
- Tipo de cota;
- Quantidade de cotas do cotista;
- Valor das cotas;
II) Documento 5402: Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, contendo:
A. Em relação ao fundo de investimento:
- Identificação do fundo;
- Quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
- Quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
B. Em relação aos cotistas:
- Identificação do cotista;
- Classificação do cotista;
- Tipo de cota;
- Quantidade de cotas do cotista;
- Valor das cotas.
As instituições acima mencionadas deverão indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos da nova Instrução Normativa.
A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Clique em "veja o anexo" para conferir o material informativo elaborado pelo sócio coordenador da área Antonio Negrão.