Nova IN consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento ao BCB


Nova IN consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento ao BCB


O Banco Central do Brasil (BCB) editou recentemente a Instrução Normativa BCB nº 94, consolidando os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, a qual, por sua vez, consolidou as regras para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.

A nova Instrução Normativa entrará em vigor em 3 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.

De acordo com a nova norma, a remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos:

I) Documento 5401: Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento, contendo:

A. Em relação ao fundo de investimento:

  1. Identificação do fundo;
  2. Patrimônio líquido do fundo;
  3. Quantidade de cotas do fundo;
  4. Quantidade de cotistas do fundo;

B. Em relação aos cotistas:

  1. Identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;
  2. Classificação do cotista;
  3. Tipo de cota;
  4. Quantidade de cotas do cotista;
  5. Valor das cotas;

II) Documento 5402: Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, contendo:

A. Em relação ao fundo de investimento:

  1. Identificação do fundo;
  2. Quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
  3. Quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

B. Em relação aos cotistas:

  1. Identificação do cotista;
  2. Classificação do cotista;
  3. Tipo de cota;
  4. Quantidade de cotas do cotista;
  5. Valor das cotas.

As instituições acima mencionadas deverão indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos da nova Instrução Normativa.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material informativo elaborado pelo sócio coordenador da área Antonio Negrão.