Notícias recentes sobre “Visto Italiano para Investidores”


Notícias recentes sobre “Visto Italiano para Investidores”


O Ministério de Desenvolvimento Econômico da Itália (“MISE”) divulgou recentemente uma declaração oficial esclarecendo e fornecendo orientações úteis para os estrangeiros interessados no “Visto Italiano para Investidores” (“VIPI”), criado no final de 2017.

O VIPI é destinado a cidadãos de países não integrantes da União Europeia nem do Tratado de Schengen, que desejam residir na Itália com condições fiscais favoráveis, mediante a realização de uma das seguintes modalidades de investimento: (i) aquisição de, ao menos, € 2.000.000,00 em títulos do Governo Italiano; (ii) investimento direto de, ao menos, € 1.000.000,00 em sociedades constituídas e que operem na Itália; (iii) investimento direto de, ao menos, € 500.000,00 em start-ups “inovativas” constituídas na Itália; ou (iv) realização de doações a entidades filantrópicas que desenvolvam atividades nas áreas da cultura, educação, imigração, pesquisas científicas ou recuperação do patrimônio cultural e de paisagens no montante mínimo de € 1.000.000,00.

Para aqueles que optarem por investir diretamente em sociedades sediadas na Itália, o MISE esclareceu que tanto o envio de recursos para aumento de capital social quanto a compra de ações ou quotas já emitidas pela sociedade serão considerados investimentos qualificáveis para a obtenção do VIPI. Por outro lado, não é possível que o investimento, mesmo que superior ao limite de 2 milhões de euros, seja aplicado em várias sociedades diferentes, ou seja, é necessário realizar o investimento mínimo em uma única sociedade devidamente identificada no instrumento de aplicação do VIPI.

Lembramos que, cumpridos todos os requisitos legais, a autorização de residência emitida no âmbito do programa tem um período inicial de dois anos, período este que poderá ser renovado por três anos, com a condição de que o investimento realizado não tenha sido retirado durante o período de permanência.

Finalmente, é importante ressaltar que após 5 anos de residência legal no território italiano, o investidor estrangeiro poderá requerer a uma permissão de residência de longo prazo na União Europeia ou renovar o seu VIPI por outros 3 anos, sob os mesmos termos e condições aplicáveis inicialmente.

A Equipe de Consultoria Empresarial do Azevedo Sette Advogados, em particular o nosso Italian Desk, coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.