Nexo técnico epidemiológico previsto no Regulamento da Previdência Social não comprova doença ocupacional


Nexo técnico epidemiológico previsto no Regulamento da Previdência Social não comprova doença ocupacional


Para o TST, o nexo epidemiológico previdenciário, previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, representa mero indício de relação de causa e efeito entre a atividade empresarial e a entidade mórbida incapacitante elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID.

Nos termos do voto do Ministro Relator, o reconhecimento da natureza acidentária por mera presunção legal, desconsiderando-se laudo pericial que afastava o nexo de causalidade, comprometeria o direito de defesa do empregador, pois, ainda que o juízo não esteja adstrito à conclusão pericial “o desacordo entre a decisão e a prova técnica deve estar amparado por outros elementos igualmente consistentes nos autos, e não por mera ilação”. (Processo: ARR-10915-17.2016.5.18.0101)