MP 884/19: alteração no prazo para inscrição no CAR


MP 884/19: alteração no prazo para inscrição no CAR


A Medida Provisória n° 884, publicada em 14 de junho de 2019, modificou o artigo 29, §3° da Lei 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro), para flexibilizar o prazo de inscrição das propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A nova redação do dispositivo legal determina que a inscrição será obrigatória para todos os imóveis rurais, sem que seja fixado prazo para fazê-lo. Antes, a legislação dispunha que a inscrição deveria obrigatoriamente ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2018. 

O CAR trata-se de um registro eletrônico, cuja finalidade principal é mapear e possibilitar o controle das Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente e outras áreas de uso restrito. A inscrição no CAR é um dos requisitos para a regularização ambiental do imóvel, sendo necessária para a obtenção de benefícios como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o licenciamento para supressão de vegetação e o acesso ao crédito rural.

A Medida Provisória nº 884/19 ainda não teve a sua votação concluída no Congresso, tendo sido prorrogado o seu prazo de votação, a qual deve ser concluída até o dia 11 de outubro de 2019. Caso não o seja, a MP nº 884/19 caducará e a redação anterior do parágrafo 3º do artigo 29 do Código Florestal Brasileiro voltará a valer. 

Cabe destacar que a constitucionalidade da MP nº 884 está sendo questionada por meio da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ADI 6157, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em tramitação sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF). A demanda baseia-se no argumento de que a referida MP teria o mesmo objeto da Medida Provisória nº 867/18, que alterou o Código Florestal Brasileiro para ampliar o prazo de adesão PRA pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no CAR, que caducou em 03/06/2018.

A equipe especializada em Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados seguirá acompanhando o andamento da MP nº 884/19 e está à disposição para esclarecimentos adicionais.