Ministro de Minas e Energia delega competência de atos referentes à concessão de lavra


Ministro de Minas e Energia delega competência de atos referentes à concessão de lavra


Por meio da Portaria MME nº 432/2016, publicada no Diário Oficial da União em 11.08.2016, a prática de atos de outorga, caducidade, nulidade e indeferimento de requerimento de lavra ficarão a cargo do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

Sem prejuízo da delegação de competência, o Ministro de Minas e Energia poderá avocar processos administrativos para a outorga de concessões de lavra referentes às substâncias ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, bem como em relação a concessões de grande relevância para o interesse nacional ou de considerável repercussão socioeconômica.

Vale destacar que a nova norma não relaciona as substâncias minerais hábeis a serem enquadradas na categoria de concessões de grande relevância para o interesse nacional ou de considerável repercussão socioeconômica, estando tal definição sujeita a decisão discricionária do Ministro de Minas e Energia.

Caso as partes interessadas identifiquem inconformidades na prática dos atos de outorga, caducidade, nulidade e indeferimento de requerimento de lavra, a reconsideração das decisões deverá ser solicitada, primeiramente, à autoridade praticante do ato, ficando o Ministro de Minas e Energia como instância recursal.

Diante das novas delegações de competência, torna-se relevante que os mineradores estejam atentos ao correto direcionamento de seus pedidos.