Ministério da economia e CVM regulamentam dispositivos referentes às publicações da lei das S/A


Ministério da economia e CVM regulamentam dispositivos referentes às publicações da lei das S/A


Atos societários de companhias fechadas devem ser publicados no SPED e atos de companhias abertas devem ser publicados no Sistema Empresas.NET da CVM, além do próprio site das companhias, dispensada a publicação em jornais impressos. Verifique como estas deverão ser feitas a partir de agora. 

A partir de agora, as Companhias Fechadas deverão realizar a publicação e a divulgação de suas informações através da Central de Balanços (CB), do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio de seu e-CNPJ, contando com autenticidade de seus documentos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, conforme disposto na Portaria n. 529 do Ministério da Economia. Além disso, as Companhias Fechadas deverão também publicar e divulgar suas informações em seu próprio sítio eletrônico. Não há previsão caso as companhias não possuam sites próprios.

Por sua vez, as Companhias Abertas deverão seguir o disposto na Deliberação n. 829 da CVM, que dispõe que as publicações destas deverão ser realizadas no Sistema Empresas.NET e em seu próprio sítio eletrônico, sem a necessidade de autenticidade de seus documentos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. 

Não haverá análise de conteúdo dos documentos nos sistemas onde os documentos forem publicados, permanecendo a responsabilidade dos administradores. 

- Quando valerão tais regulamentações? 

As novas formas de publicações para as Companhias Abertas e Fechadas entrarão em vigor em 14 de outubro de 2019, data em que a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital será disponibilizada. 

A Lei das S/A, nº 6.404/76, sofreu alterações em seu artigo 289, através da Medida Provisória n. 892 de 5 de Agosto de 2019, que precisará ainda ser convertida em lei para incorporar-se ao ordenamento jurídico em caráter definitivo. Caso a Medida Provisória não seja convertida em lei, os atos regulamentadores acima citados serão revogados.

A equipe da Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.