Minas Gerais regulamenta parcelamento de taxas estaduais e de IPVA previstos no Plano Recomeça Minas


Minas Gerais regulamenta parcelamento de taxas estaduais e de IPVA previstos no Plano Recomeça Minas


Conforme previsto na Lei nº 23.801/2021, que instituiu o Recomeça Minas, por meio dos Decretos nº 48.232 e nº 48.233, publicados em 21.07.2021, foram regulamentadas, respectivamente, condições especiais para quitação débitos de IPVA e taxas estaduais, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, inclusive de saldo remanescente de parcelamento em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.

O prazo para ingresso nos referidos parcelamentos, que será realizado exclusivamente no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), é de 02.08.2021 a 23.09.2021. 

Clique em "Veja o anexo" para conferir material elaborado por nossa equipe com informações relevantes acerca dos benefícios e condições para adesão aos referidos programas de parcelamento.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.