Medidas do Ministério da Economia para amenizar os efeitos do COVID-19


Medidas do Ministério da Economia para amenizar os efeitos do COVID-19


Com o intuito de amenizar os efeitos econômicos decorrentes das medidas para reduzir a disseminação do coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia anunciou entre o dia 16 e 18 de março novas medidas para estimular a economia brasileira. De acordo com Paulo Guedes, Ministro da Economia, com a adoção das medidas há uma expectativa de injeção de R$ 147,4 bilhões já nos próximos três meses.

Dentre as medidas destacamos abaixo aquelas de maior relevância econômico/tributária.

  1. Adiamento, por três meses, do pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
  2. Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que sejam utilizados para reduzir a disseminação do vírus;
  3. Redução  de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses;
  4. Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de certidão negativa de débitos (CND) para renegociação do crédito;
  5. Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos, produtos médico-hospitalares e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque,  bem como simplificação e agilização do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate ao Covid-19 (IN nº 1.927, de 17 de março de 2020);
  6. Suspensão, pela PGFN, de atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas em decorrência do Covid-19, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (suspensão por 90 dias, de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; instauração de novos procedimentos de cobrança; encaminhamento de certidões de dívida ativa (CDA) para cartórios de protesto; instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso; entrada de 1% do valor da dívida e diferimento das demais parcelas por 90 dias). Essas medidas serão publicadas nos próximos dias no DOU e valem, a princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da MP nº 899/2019;
  7. Alíquota zero no Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate ao COVID-19. A lista elaborada em colaboração com o Ministério da Saúde abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$1,3 bilhão. Entre os produtos listados, destacam-se as luvas, que eram tributadas com alíquotas que chegavam a 35%, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiratórios. Além disso, a Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, determinou, ainda, o tratamento prioritário para liberação das mercadorias com alíquota zerada.

Registra-se que existem diversas outras medidas que estão sendo analisadas pelos governos federais, estaduais e municipais, inclusive o adiamento do prazo de recolhimento de tributos federais, também conhecido como moratória tributária, prevista no art. 152, do Código Tributário Nacional.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.