Medida Provisória nº 685 institui o dever de informar Planejamento Tributário


Medida Provisória nº 685 institui o dever de informar Planejamento Tributário


Foi publicada no DOU de 22/05/2015 a Medida Provisória nº 685/2015 (21/07/2015) que cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.

A obrigatoriedade de informar ao Fisco operações, atos ou negócios “que acarretem a supressão, redução ou diferimento de tributo” tem lugar quando (art. 7º):

I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;

II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou

III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Esta declaração deve ser apresentada até 30 de setembro de cada ano e envolvem todo o ano calendário anterior nos termos da regulamentação a ser editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Tal declaração “será tratada como consulta à legislação tributária” (art. 8º) e se a SRFB não reconhecer os atos praticados como eficazes “o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.” (art. 9º).

Como a norma é vigente a partir da data da publicação, se houver a regulamentação em tempo hábil para entrega ainda este ano, os contribuintes já deverão entrega-la em relação aos atos e operações praticados em 2014 e sua não apresentação “caracteriza omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (art. 12).

Esta obrigatoriedade é extremamente relevante e pode trazer dúvidas quanto à própria extensão de sua aplicação.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto e dos reflexos para sua atividade.