A empregada “após ter recebido atestado médico em razão de suspeita de contágio por Covid-19 de sua filha (...) e neta, cuja confirmação se sucedeu dias após” permaneceu laborando no estabelecimento da empregadora até o anúncio positivo de seu próprio exame.
A empresa comprovou treinamento, orientação e ampla divulgação acerca dos procedimentos preventivos de contágio e do necessário direcionamento do trabalhador ao ambulatório médico da empresa.
A empregada confessou não ter observado a recomendação médica de afastamento após suspeita de contágio por Covid-19, tendo o Tribunal Regional concluído “ser irrelevante a existência de prejuízos concretos para a empresa no exame da falta grave imputada à autora, visto que se censura, no caso, a sua conduta, e não os efeitos subjacentes”.
(0000334-16.2020.5.23.0051)