Liquidação extrajudicial do Banco Rural de Investimentos S.A.


Liquidação extrajudicial do Banco Rural de Investimentos S.A.


O Presidente do BCB, Roberto de Oliveira Campos Neto, por meio do Ato do Presidente nº 1.353, de 21 de janeiro de 2021, determinou a cessação da liquidação extrajudicial a que o Banco Rural de Investimentos S.A., CNPJ 32.173.023/0001-94, foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.257, de 2 de agosto de 2013, dispensando-se o Sr. Osmar Brasil de Almeida do encargo de liquidante.