Limitação de responsabilidade de cotistas em fundos de investimentos


Limitação de responsabilidade de cotistas em fundos de investimentos


A MP 881 introduziu um novo capítulo no Código Civil relativo aos fundos de investimento. A principal mudança consiste na possibilidade de se prever no regulamento dos fundos a limitação de responsabilidade (a) de cada cotista em relação ao valor de suas cotas e (b) dos prestadores de serviços fiduciários ao cumprimento dos deveres de cada um perante o condomínio e também entre si, podendo afastar a solidariedade.

Cria-se, portanto, uma figura singular, já que a natureza jurídica dos fundos é de condomínio, em que não há a previsão legal de limitação de responsabilidade. A regulamentação dos fundos de investimento segue a cargo da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inclusive no que diz respeito à limitação de responsabilidade, ora introduzida. As mudanças implementadas pela MP aproximam a prática brasileira da realidade existente em outras jurisdições, atendendo uma demanda recorrente dos investidores e prestadores de serviços de fundos de investimento, na medida em que confere maior segurança aos investimentos realizados por meio dessa modalidade de investimento coletivo.