Lei de Regularização de Edificações do Munícipio de São Paulo


Lei de Regularização de Edificações do Munícipio de São Paulo


O prefeito de São Paulo sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que anistia construções irregulares, como previsto no Plano Diretor de 2014.  

Estima-se que cerca de 750 mil imóveis residenciais e comerciais na capital paulista possam beneficiar-se da lei, que é aplicável para construções realizadas até 31 de julho de 2014 e que se adequem às regras legais. 

A regularização pode ser (a) automática, para residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014; (b) declaratória, para residências maiores e não residências com área construída de até 1.500m²; ou (c) comum, para os casos não incluídos nas demais categorias e com área construída maior que 1.500m². 

O procedimento será realizado via sistema on line da Prefeitura de São Paulo, inclusive a emissão da comprovação da regularidade da edificação (Certificado de Regularidade) que será disponibilizada ao interessado no prazo de 1 (um) ano após a regulamentação da lei, através do Portal de Licenciamento (que estará disponível apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2020, data da entrada em vigor da Lei de Regularização de Edificações).

A equipe especializada em Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.