Justiça do Trabalho nega ação de sindicato e reconhece adequação de empresa à LGPD


Justiça do Trabalho nega ação de sindicato e reconhece adequação de empresa à LGPD


Sindicato propôs ação civil pública contra empresa alegando o descumprimento sistemático relativo à proteção de dados de seus substituídos. Além da posse de dados, o Sindicato alegou que a empresa estaria compartilhando-os com terceiros, sem as cautelas necessárias.

A empresa, por sua vez, apresentou manual de privacidade com designação de um encarregado, atendendo ao art. 41 da LGPD, argumentando que a previsão da LGPD dispõe sobre o tratamento de dados independentemente de consentimento, no caso de cumprimento de obrigação legal.

De acordo com a decisão proferida “o tratamento de dados, sensíveis ou não (arts. 7º e 11), prescinde  de  consentimento  dos  empregados  se  está  relacionado  à  execução  do contrato de emprego”, o que levou à decretação da improcedência dos pedidos iniciais. (Processo: 0020014-30.2021.5.04.0261)