Justiça aplica alíquota fixa de 15% para o imposto de renda em operações de IPO


Justiça aplica alíquota fixa de 15% para o imposto de renda em operações de IPO


Recentemente, o Judiciário vem proferindo decisões determinando a aplicação de alíquota fixa de 15% ao imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado em processos de ofertas públicas iniciais (“IPO”).

A busca dos contribuintes pelo Judiciário decorre do entendimento da Receita Federal do Brasil de que ao ganho de capital apurado por pessoa física nestas operações aplica-se a regra geral de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, via tabela progressiva, de 15% (até R$ 5 milhões) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões), em atendimento às disposições contidas no artigo 21 da Lei nº 8.981/95 (redação dada pela Lei nº 13.259/2016).

Entretanto, é defensável que como a venda de ações realizadas no âmbito de IPO consiste em operação executada em bolsa de valores, a norma aplicável seria a prevista na Lei nº 11.033/2004, a qual prevê expressamente que, nos casos de operação realizada em bolsa de valores, o ganho de capital auferido deve ser tributado pelo imposto de renda à alíquota fixa de 15%.

Há liminares favoráveis aos contribuintes sendo proferidas, podendo-se citar as emitidas pela 22ª Vara Federal de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Campinas. Em ambas as decisões o entendimento foi de que a norma especial deve prevalecer sobre a norma geral.

Dessa forma, é viável o ajuizamento de Mandado de Segurança visando afastar a aplicação da Lei nº 8.981/95 (15% a 22,5%) na tributação sobre o ganho de capital apurado em processos de IPO.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com medidas necessárias