Justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 é confirmada pela Justiça do Trabalho


Justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 é confirmada pela Justiça do Trabalho


Em decisão inédita, a Justiça do Trabalho confirmou em 2ª instância, sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada à trabalhadora que se recusou a tomar a vacina contra a COVID-19.

Apesar de trabalhar em ambiente hospitalar e ter sido orientada pela empregadora a se vacinar contra o novo Coronavírus (COVID19), a trabalhadora havia se recusado à imunização, o que culminou com a sua dispensa por justa causa.

Com base na Lei nº 13.979/2020 e no entendimento do STF de que a vacinação obrigatória se afigura como conduta legítima, o Tribunal confirmou a justa causa, julgando inadequada a recusa da empregada em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (PROCESSO nº 1000122-24.2021.5.02.0472)