Juntas Comerciais em MG e PE anunciam data para cancelamento de empresas sem arquivamentos


Juntas Comerciais em MG e PE anunciam data para cancelamento de empresas sem arquivamentos


Para garantir que não tenham o seu registro cancelado pela Junta Comercial de Minas Gerais (“JUCEMG”) e pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”), empresas que não deram entrada em qualquer documento societário nos últimos dez anos, contados a partir da data do último registro, deverão comunicar em Minas Gerais à JUCEMG, até 30 de abril de 2018 e em Pernambuco à JUCEPE, até 1º de março de 2018: que (i) desejam manter o seu funcionamento, ou (ii) informar eventual paralisação temporária de suas atividades, ou ainda (iii) arquivar alterações contratuais ocorridas e não registradas na última década.

O cancelamento em questão não promove a extinção das empresas. Todavia, serão declaradas inativas, possuirão seus registros cancelados e perderão, por consequência, a proteção de seus nomes empresariais, sendo ainda realizada uma comunicação às autoridades fazendárias.

Estão sujeitas a essa medida as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas.

A Equipe de Societário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto, inclusive para efetuar os arquivamentos ou atualizações necessárias.