Juiz afasta juros sobre multa perdoada pelo Refis


Juiz afasta juros sobre multa perdoada pelo Refis


A Equipe Tributária do Azevedo Sette obteve neste início de junho de 2019 importante sentença reconhecendo o direito de crédito do contribuinte, atualmente no valor de R$ 20MM (vinte milhões de reais).

No final de 2018, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1.509.972/RS e REsp nº 1.573.557/SC afastou, por maioria de votos, a cobrança de juros sobre a multa perdoada pelo Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941/2009, e reconheceu o pagamento a maior e o direito de recuperação de valores. 

Na ocasião, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que entende que não haveria como exigir juros sobre o valor da multa perdoada, o que enseja a redução do saldo devedor a ser pago no parcelamento, nos casos em que houve inclusão de multa atualizável, tal como a multa de ofício aplicada quando há lavratura de Auto de Infração.

Seguindo esse entendimento, especificamente em relação ao REFIS reaberto pela Lei 12.865/14, obtivemos  neste mês importante sentença reconhecendo o direito do contribuinte de recuperar os valores de juros indevidamente pagos na anistia.

O tema está controvertido no STJ. Em 2015 a 2º Turma do STJ havia decidido de forma contrária à tese, pelo que caberá à 1ª Seção do STJ solucionar a divergência.

A discussão é importante, pois o mesmo entendimento pode ser adotado para quaisquer programas de anistia com perdão da multa em percentual superior ao perdão concedido aos juros sobre ela incidente.

Os contribuintes que tenham realizado pagamentos, nos últimos cinco anos, em programas de parcelamentos tributários cujo cálculo tenha adotado tal metodologia podem ajuizar ação visando a recuperação dos juros calculados sobre as parcelas do crédito tributário que foram exoneradas pelas reduções legais.

Nesse aspecto vale lembrar os pagamentos realizados há mais de cinco anos já foram atingidos pela prescrição e podem não mais ser recuperados, o que impõe a necessária agilidade na certificação dos montantes e datas.

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com eventuais medidas necessárias.