IRPJ. Lucro Presumido. Participação Societária. Alienação. Receita Obtida


IRPJ. Lucro Presumido. Participação Societária. Alienação. Receita Obtida


A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32%. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 347, de 27/06/2017. Dispositivos legais: art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 15, III, “C”, da Lei nº 9.249, de 1995; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6007, de 21 de março de 2018. (Publicada no D.O.U. de 04/04/2018).