IRPF. Devolução do Capital em Dinheiro. RERCT. Carnê-Leão. Declaração de Ajuste Anual. Tabela Progressiva.


IRPF. Devolução do Capital em Dinheiro. RERCT. Carnê-Leão. Declaração de Ajuste Anual. Tabela Progressiva.


Devolução de capital, correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o País, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme as tabelas progressivas mensal e anual, respectivamente. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 678, de 28/12/2017. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, art. 43; Lei nº 7.713/1988, arts. 1º a 3º; Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 24; Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, XLVI, art. 117, caput e § 4º; IN RFB nº 1.037/2010, art. 1º, caput e incisos LIII e LXV; IN SRF nº 208/2002, art. 1º, § 1º e art. 16; IN RFB nº 1.627/2016, arts. 3º, inciso IV, 7º, § 3º, inciso III, 15 e 16. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6075, de 29 de dezembro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 11/01/2018).