IEMA/ES estabelece regras para o pedido de renovação das licenças ambientais


IEMA/ES estabelece regras para o pedido de renovação das licenças ambientais


Por meio da Instrução Normativa nº 6, de 09.08.2016, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) estabeleceu procedimento para o pedido de renovação das licenças ambientais. A medida foi divulgada nesta quarta-feira(10), no Diário Oficial do Espírito Santo, e entrará efetivamente em vigor no próximo dia 9 de janeiro de 2017, após o transcurso do prazo legal de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da publicação.

A partir dessa data, os pedidos de renovação das licenças ambientais que forem solicitados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, serão automaticamente prorrogados até a manifestação definitiva do órgão ambiental, conforme previsto na Lei Complementar nº 140, 08.12.2011.

As solicitações formalizadas em prazos inferiores a 120 (cento e vinte) dias, deverão ser realizados por meio de LAR (Licença Ambiental de Regularização) e a licença ambiental terá sua validade somente pelo período estabelecido na licença, não sendo admitida a sua prorrogação automática.

Vale atentar que a Instrução Normativa não discrimina a fase do licenciamento ambiental – LP, LI ou LO, devendo o prazo em tratativa ser observado pelos empreendedores na gestão dos seus processos.

A equipe da área ambiental do escritório Azevedo Sette está à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.