ICMBIO regulamenta compensação para impactos em cavidade natural subterrânea de grau de relevância alto


ICMBIO regulamenta compensação para impactos em cavidade natural subterrânea de grau de relevância alto


De acordo com o Decreto Federal nº 99.556/1990, as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional são classificadas conforme o respectivo grau de relevância (máximo, alto, médio ou baixo), sendo que, com exceção daquelas classificadas como grau de relevância máximo, as demais classes poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis mediante licenciamento ambiental e estabelecimento de compensação.

Como regra geral, para cada cavidade natural subterrânea de grau alto impactada na área do empreendimento, deverão ser preservadas duas cavidades naturais subterrâneas sob a forma de cavidade testemunho. Contudo, na ausência de cavidades testemunho na região do empreendimento, o ICMBio poderá definir juntamente com o empreendedor outras formas de compensação (art. 4º, §3º do Decreto 99.556/1990).

No dia 24/01/2017, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBIO”) publicou a Instrução Normativa nº 1/2017, como objetivo de regulamentar as “outras formas de compensação espeleológica” ao impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto, ou seja, quando a sua compensação não for possível em área contínua e no mesmo grupo geológico da cavidade que sofreu o impacto.

Conforme a nova norma, nesta modalidade de compensação espeleológica o empreendedor deverá implementar medidas e ações voltadas a contribuir para o conhecimento e a conservação do patrimônio espeleológico brasileiro, especialmente: I – a realização de ações que garantam a preservação de cavidades naturais subterrâneas; e II – a implementação de ações do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, instituído pela Portaria MMA nº 358/2009.

O valor do investimento a ser feito será calculado com base no somatória da pontuação atribuída a cada característica verificada na cavidade a ser impactada, conforme critérios previstos da Instrução Normativa MMA nº 2/2009, multiplicada pelos valores previstos, considerando o Grau de Impacto de Empreendimento versus o valor do Investimento:

  • Até 59 pontos: 10 salários mínimos para cada ponto;
  • Entre 60 e 199 pontos: 20 salários mínimos para cada ponto;
  • Entre 200 e 399 pontos: 30 salários mínimos para cada ponto;
  • Acima de 400 pontos: 40 salários mínimos para cada ponto;

As medidas e ações para implementação das outras formas de compensação espeleológica, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa, deverão ser definidas de comum acordo entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor e farão parte de Termo de Compromisso de Compensação Espeleológica (“TCCE”) firmado entre ambos, com força de título executivo extrajudicial.

O disposto na nova Instrução Normativa só se aplica aos processos de compensação espeleológica abertos no âmbito do ICMBio após sua publicação. Os processos de compensação espeleológica em andamento e que ainda não tiveram TCCE publicado poderão ser adequados aos termos desta norma, desde que o empreendedor manifeste seu interesse.

A equipe Ambiental do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto acima e de seus reflexos.