Por meio do Decreto nº 10.504, publicado na edição do Diário Oficial da União de 02.10.2020, o governo federal prorrogou a desoneração do IOF sobre as operações de crédito até 31 de dezembro de 2020.
Tal medida já havia sido adotada anteriormente nos meses de abril e julho, por meio dos Decretos nº 10.305/2020 e 10.414/2020, respectivamente. No entanto, o encerramento da validade da medida anterior estava previsto para o dia 02.10.2020 - última sexta-feira.
Dessa forma, permanece reduzida a zero a alíquota de IOF incidente sobre as operações de empréstimo e financiamento previstas nos incisos I a VII do caput do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, contratadas no período de 03.04.2020 a 31.12.2020.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.