Governo Federal desonera novamente IOF sobre operações de crédito


Governo Federal desonera novamente IOF sobre operações de crédito


Tendo em vista a evolução da epidemia de coronavírus, o governo federal edita novas medidas para amenizar a crise econômica no País.

Desta feita, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03.07.2020, o Decreto nº 10.414/2020, que prorroga a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, prevista no Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.

De acordo com o novo Decreto, permanece reduzida a zero a alíquota de IOF incidente sobre as operações de empréstimo e financiamento previstas nos incisos I a VII do caput do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, contratadas no período de 03.04.2020 a 02.10.2020. 

Importante ressaltar que a referida desoneração alcança, também, as hipóteses de prorrogação, renovação ou novação das referidas operações de crédito, desde que realizadas no período acima, bem como os financiamentos para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido temas