Governo Federal amplia prazo para adesão a acordos de transação com a PGFN


Governo Federal amplia prazo para adesão a acordos de transação com a PGFN


Por meio da Portaria PGFN 11.496, publicada no Diário Oficial da União (DOU) 23.09.2021, com entrada em vigor em 1º.10.2021, o governo federal prorrogou até 29.12.2021o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas no Programa de Retomada Fiscal, dentre as quais destacam-se (i) a transação extraordinária, (ii) a transação excepcional, (iii) a transação do contencioso tributário de pequeno valor e (iv) a transação para o setor de eventos (Perse), anteriormente previsto para 30.09.2021.

Além disso, a referida Portaria também ampliou de 31.08.2021 para 30.11.2021 o período de competência limite dos débitos que poderão ser objeto de negociação com a PGFN, inscritos na dívida ativa da União e do FGTS.

Também foi assegurado aos contribuintes que firmaram acordo com a PGFN a possibilidade de solicitar, até 29.12.2021, a repactuação da respectiva modalidade de transação para inclusão de outros débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições previstos na negociação original.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.