Foi apresentado pelo Governo Federal em 15/12/2016 um conjunto de medidas para estimular o crescimento, a produtividade e a desburocratização da economia.
Entre as medidas, encontra-se o Programa de Regularização Tributária (PRT), dispondo sobre incentivos para regularização de passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas, para dívidas vencidas até 30/11/2016.
O programa prevê a possibilidade de quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributos administrados pela RFB e a utilização, como créditos fiscais, de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados na ECF deste ano, até 30/06/2016.
Em suma, o governo propõe as seguintes opções para pessoas jurídicas com créditos tributários, prejuízo fiscal acumulado do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL:
- Pagamento de 20% à vista, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes ou;
- Entrada de 24% em 24 parcelas mensais, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes.
Quanto às demais empresas e pessoas físicas, propõe-se:
- Pagamento de 20% à vista, com parcelamento do saldo remanescente em 96 vezes ou;
- Entrada de 21,6% em 36 parcelas mensais e parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes.
Para adesão ao programa, o contribuinte deverá confessar o débito, desistir de discussões administrativas e/ou judiciais relacionadas, bem como renunciar ao direito sobre o qual se fundam.
O contribuinte será excluído do programa se for inadimplente por até 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Em hipótese de uso irregular dos créditos fiscais, o montante da dívida equivalente deverá ser recolhido em até 30 dias.
Além do incentivo à regularização tributária, o Governo Federal apresentou propostas de simplificação das obrigações acessórias, tais como o eSocial, SPED, NF-e, PER/DCOMP e registro do CNPJ.
Apesar de a proposta integral das medidas ainda não ter sido divulgada pelas entidades públicas, recomenda-se aos contribuintes que iniciem a avaliação dos débitos a serem eventualmente incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT), bem como analisem as opções de pagamento previstas no programa.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
*Colaboração Melody Araujo Pinto Furman