Governo anuncia Programa de Regularização Tributária para estimular a economia


Governo anuncia Programa de Regularização Tributária para estimular a economia


Foi apresentado pelo Governo Federal em 15/12/2016 um conjunto de medidas para estimular o crescimento, a produtividade e a desburocratização da economia.

Entre as medidas, encontra-se o Programa de Regularização Tributária (PRT), dispondo sobre incentivos para regularização de passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas, para dívidas vencidas até 30/11/2016.

O programa prevê a possibilidade de quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributos administrados pela RFB e a utilização, como créditos fiscais, de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados na ECF deste ano, até 30/06/2016.

Em suma, o governo propõe as seguintes opções para pessoas jurídicas com créditos tributários, prejuízo fiscal acumulado do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL:

  • Pagamento de 20% à vista, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes ou;
  • Entrada de 24% em 24 parcelas mensais, com quitação ou amortização do restante com créditos fiscais e parcelamento de eventual saldo remanescente em até 60 vezes.

Quanto às demais empresas e pessoas físicas, propõe-se:

  • Pagamento de 20% à vista, com parcelamento do saldo remanescente em 96 vezes ou;
  • Entrada de 21,6% em 36 parcelas mensais e parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes.

Para adesão ao programa, o contribuinte deverá confessar o débito, desistir de discussões administrativas e/ou judiciais relacionadas, bem como renunciar ao direito sobre o qual se fundam.

O contribuinte será excluído do programa se for inadimplente por até 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Em hipótese de uso irregular dos créditos fiscais, o montante da dívida equivalente deverá ser recolhido em até 30 dias.

Além do incentivo à regularização tributária, o Governo Federal apresentou propostas de simplificação das obrigações acessórias, tais como o eSocial, SPED, NF-e, PER/DCOMP e registro do CNPJ.

Apesar de a proposta integral das medidas ainda não ter sido divulgada pelas entidades públicas, recomenda-se aos contribuintes que iniciem a avaliação dos débitos a serem eventualmente incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT), bem como analisem as opções de pagamento previstas no programa.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

*Colaboração Melody Araujo Pinto Furman