Fim do SISCOSERV


As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, anunciaram, por meio de nota publicada em 17.08.2020, o desligamento definitivo do Siscoserv, sistema informatizado instituído pela Lei nº 12.546 de 2011, que visa coletar dados relativos ao comércio exterior. 

Embora ainda não tenha sido publicada norma sobre o assunto, segundo o Ministério da Economia, a desativação está relacionada ao cenário de pandemia que acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. 

Ressalta-se que a Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, no período de 1º.07.2020 a 29.12.2020, o prazo para a inclusão dos registros no Siscoserv.

Neste contexto, empresas brasileiras exportadoras e importadoras de serviços estarão dispensadas de reportar as informações sobre suas operações no referido sistema após o término da suspensão dos prazos prevista naquela Portaria .

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.