FI-FGTS recebe propostas para investimento em projetos de infraestrutura até 24 de março


FI-FGTS recebe propostas para investimento em projetos de infraestrutura até 24 de março


A CAIXA realizou, em 21 de fevereiro, em sua sede no Rio de Janeiro, a apresentação do Edital de Chamada Pública nº 1/2017 cujo objetivo é selecionar propostas de investimentos pelo FI-FGTS na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura nos setores de rodovias, portos, aeroportos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento em 2017.

O edital destina-se somente à pré-qualificação de projetos que possam vir a receber investimentos do FI-FGTS, sem qualquer obrigação para este de efetivamente financiar aqueles aprovados, uma vez que eles estarão sujeitos aos mecanismos de governança corporativa e análise de risco do FI-FGTS para que o financiamento seja efetivamente contratado.

O edital estabelece como valor máximo de aporte do FI-FGTS 7 bilhões de reais em até 15 projetos, sendo certo que, caso os projetos mais bem classificados consumam o total do montante previsto, os demais não receberão investimentos.

Individualmente, as propostas de investimentos devem prever o mínimo de 100 milhões de reais e o máximo de 1 bilhão de reais em investimentos pelo FI-FGTS.

Em razão de Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o FI-FGTS e o Ministério Público do Trabalho, as interessadas em participar da Chamada Pública deverão apresentar as peças processuais de eventuais ações civis públicas ou ações de execução de termo de ajuste de conduta que sejam parte. Caso a interessada responda a ação civil pública que verse sobre assédio sexual e moral, trabalho infantil ou análogo ao escravo, fraude trabalhista consistente em supressão de registro de empregados e/ou sonegação de contribuição para o FGTS será desclassificada. As interessadas que tenham sido constituídas há menos de 2 (dois) anos deverão apresentar as ações propostas contra as suas controladoras.

Dentre a documentação exigida, a interessada deverá, ainda, apresentar declaração de que está em curso processo de implantação de procedimentos internos que assegurem o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Decreto nº 8420/2013.

Os projetos serão avaliados conforme critérios objetivos, recebendo notas mais altas aqueles destinados, em ordem decrescente, aos setores de: saneamento, aeroportos, hidrovias, rodovias, portos, ferrovias, rodovias e energia. O enquadramento setorial também servirá como critério de desempate, sendo seguido pelo projeto que apresentar maior geração de emprego por milhão de real investido e pela proposta que apresentar maior taxa de retorno.

As propostas pré-qualificadas serão submetidas aos procedimentos de governança corporativa do FI-FGTS, e deverão atender os seguintes requisitos mínimos para a contratação do financiamento:

  • Manutenção dos requisitos da Chamada Pública durante a avaliação do projeto pelo FI-FGTS;
  • Proposta de investimento que apresente o mínimo de 20% de capital próprio do empreendedor em relação ao valor total dos investimentos, desconsiderada a geração de caixa do próprio projeto;
  • Exposição máxima do FI-FGTS de 50% do valor do financiamento, e este limitado a 80% do valor do empreendimento;
  • Exposição máxima do FI-FGTS na aquisição de debêntures de infraestrutura limitada a 50% do valor da emissão;
  • Índice de Cobertura do Serviço da Dívida – ICSD mínimo de 1,2x durante toda a vigência da debênture;
  • Classificação de risco, certificada por agência internacional de risco em operação no Brasil, igual ou superior a A/A2 para operações de financiamento por meio de SPE e igual ou superior a A+/A1 para operações de financiamento corporativo;
  • Garantia para o FI-FGTS exclusivamente através de fiança bancária, sem benefício de ordem, emitida por consórcio de no mínimo 2 bancos, com classificação de risco igual ou superior a AA/Aa2; e,
  • Para projetos financiados através da modalidade project finance, apresentação de garantias reais inerentes ao projeto, tais como penhor de ações, cessão fiduciária de recebíveis, cessão de direitos emergentes da concessão, dentre outras modalidade de garantia real, admitindo-se o compartilhamento de tais garantias com os demais financiadores além do FI-FGTS, desde que não haja preferência entre eles.

Os projetos que envolvam concessão de serviços públicos deverão prever que o aporte de recursos do FI-FGTS cesse em até 36 meses antes do fim do prazo contratual.

O FI-FGTS poderá alterar ou adicionar novos requisitos para a contratação durante o processo de avaliação dos projetos.

As propostas de investimento deverão ser submetidas ao FI-FGTS até às 18h do dia 24 de março de 2017.

O resultado dos projetos pré-qualificados será divulgado em 31 de maio de 2017.

A Equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como para tomar as medidas necessárias em tempo hábil.