Estado do Rio de Janeiro proíbe utilização de dados pessoais de plataformas de EaD para fins de exploração comercial


Estado do Rio de Janeiro proíbe utilização de dados pessoais de plataformas de EaD para fins de exploração comercial


No dia 11 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Lei n° 8.973/2020, que proíbe o uso de dados pessoais, dados sensíveis e metadados de usuários de plataformas virtuais de “ensino à distância” (EaD) para fins de exploração comercial. 

A exceção à vedação se dá mediante o consentimento do usuário, que deverá se dar de forma destacada e refletir as finalidades determinadas para as quais os dados pessoais serão tratados. Além disso, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de maneira regular é do controlador de dados. Em destaque, a lei também prevê sanções em caso de descumprimentos, tais como advertência e multas pecuniárias de até 5.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), a partir da terceira reincidência. A promulgação da lei gerou inúmeras discussões sobre a competência constitucional para legislar sobre o tema. 

Saiba mais em: íntegra da lei