Estado de Minas Gerais prorroga o prazo das licenças ambientais de instalação em vigor


Estado de Minas Gerais prorroga o prazo das licenças ambientais de instalação em vigor


Nos termos do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.137/2017, editado no início deste ano, a legislação mineira aumentou os prazos máximos de vigência das licenças ambientais, que passaram a coincidir com os prazos previstos na legislação federal. Com isso, a licença prévia (LP) emitida pelo Estado poderá ter prazo máximo de cinco anos; a Licença de Instalação (LI) até seis anos (assim com as LP+LI concomitantes) e as licenças de operação (LO) até dez anos.

Em vista desses novos prazos legais, o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM aprovou a Deliberação Normativa COPAM nº 215/2017, publicada neste último sábado (27/05/2017), determinando a majoração automática dos prazos de validade das licenças de instalação (LI) em vigor para 6 anos (contados da emissão da licença), caso a LI tenha sido anteriormente outorgada com prazo de vigência inferior. Da mesma forma, as Autorizações de Intervenção Ambiental vinculadas à licença de instalação também foram prorrogadas por igual período.

É importante ressaltar que as exigências e as condicionantes estabelecidas na licença de instalação permaneceram exigíveis por todo o período prorrogado, devendo os titulares das atividades observar e dar fiel cumprimento a estas obrigações ou submeter pedido de alteração ou exclusão das obrigações para prévia aprovação do órgão ambiental.

A norma faculta ao empreendedor solicitar uma Declaração de prorrogação de licença de instalação junto ao órgão ambiental. Essa medida é bastante recomendável especialmente quando a obra ou instalação for utilizar esse prazo adicional da LI, inclusive, para mitigar questionamentos ou dúvidas no caso de fiscalização, haja vista que o certificado de licença válido deve estar sempre disponível no local do empreendimento.

A Equipe de Consultoria Ambiental do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.