Estado de Minas Gerais institui sistema de licenciamento ambiental – SLA (processo eletrônico)


Estado de Minas Gerais institui sistema de licenciamento ambiental – SLA (processo eletrônico)


Seguindo a tendência de digitalização dos requerimentos e processos ambientais, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (SEMAD) lançou neste mês de novembro o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA, por meio da Resolução SEMAD nº 2.890/2019, através do qual serão realizados requerimentos, processamento e emissão de licenças ambientais. 

A notificação sobre o deferimento, informações complementares, decisões e emissão das licenças e autorizações será feita via SLA, sendo importante ressaltar que quaisquer notificações efetuadas pelo órgão ambiental, nos processos administrativos formalizados e tramitados via SLA serão consideradas realizadas no dia e na hora do recebimento pelo requerente, devendo o órgão ambiental também enviar comunicação via e-mail. O prazo para atendimento às notificações correrá em dias corridos, conforme artigos 59 e 60 da Lei nº 14.184/2002, devendo as notificações ser atendidas até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo.

O acesso ao SLA será realizado através do Portal EcoSistemas, que já está disponível para cadastro dos interessados. 

Destaca-se ainda  que, o empreendedor deverá declarar – sob as penas da lei e como condição para a prorrogação – o cumprimento das obrigações constantes dos monitoramentos e condicionantes no curso da licença, através do próprio Requerimento e Declaração de Cumprimento de Condicionantes e de Monitoramento, juntando os respectivos comprovantes, acompanhados das declarações de responsabilidade técnica dos profissionais qualificados nos autos do processo administrativo de acompanhamento e monitoramento, ou seus respectivos substitutos, quando for o caso.

Como regra de transição, em relação aos processos em que o interessado já tenha realizado o pagamento da taxa de expediente no processo de licenciamento ambiental, formalizado o pedido ou, ainda, já tenha sido emitido o Formulário de Orientação Básica (FOB), os processos seguirão na via física tradicional. 

A equipe especializada em Direito Ambiental coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.