Estado de MG convoca os contribuintes a apresentarem os respectivos atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS


Estado de MG convoca os contribuintes a apresentarem os respectivos atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS


O Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEF nº 5.135/2018 convoca os contribuintes detentores de benefícios fiscais relativos ao ICMS, para participação nos procedimentos necessários ao registro e ao depósito da documentação comprobatória, para fins de remissão e reinstituição desses benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017. 

Através da referida norma, ficam convocados os contribuintes do ICMS, ativos ou inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, autorizados em ato concessivo ou em ato cumulativamente normativo e concessivo para, no prazo de até 30 de junho de 2018:

I - relativamente ao ato concessivo:
a) Preencher formulário próprio, conforme modelo do Anexo I da Resolução

b) Digitalizar a primeira versão do regime especial e todas as suas alterações, em formato PDF, nomeando cada arquivo com o número do PTA e a data das versões, se houver;

c) Enviar os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" para o e-mail sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br

II - relativamente ao ato cumulativamente normativo e concessivo, preencher o formulário, conforme modelo do Anexo II, em formato de planilha eletrônica e enviar para o e-mail sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br.

Cumpre salientar que, os atos concessivos e os atos cumulativamente normativos e concessivos, vigentes ou não, que não forem apresentados tempestivamente para o respectivo registro e depósito, não serão remitidos e reinstituídos e estarão sujeitos à revogação, a partir de 29 de dezembro de 2018, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 160/2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

Por fim, vale lembrar que o Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.394/2018, publicou a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado. Este decreto é uma formalidade exigida pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS nº 190/2017, para que os benefícios concedidos à margem do Confaz sejam remitidos e reinstituídos. 

O contribuinte deve analisar os Anexos I e II do referido Decreto para verificar se os benefícios fiscais a ele concedidos estão devidamente relacionados. Na eventualidade do contribuinte não identificar o ato normativo nas listas anexas ao Decreto, deverá informar a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do email sutribeneficio@fazenda.mg.gov.br, até 30 de maio de 2018.

A equipe de Consultoria Tributária do Azevedo Sette se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.