Empresas com capital estrangeiro com mais de R$ 250 milhões em ativos e patrimônio líquido tem prazo para apresentação da declaração econômico-financeira trimestral até 30 de setembro


Empresas com capital estrangeiro com mais de R$ 250 milhões em ativos e patrimônio líquido tem prazo para apresentação da declaração econômico-financeira trimestral até 30 de setembro


Quem? Todos os anos as empresas que possuem investimentos estrangeiros no país, que possuem ativos (bens e direitos) de montante igual ou superior a R$ 250 milhões de reais, precisam declarar trimestralmente as DEF do exercício. As informações devem ser prestadas através do sistema do Banco central de Registro de Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE – IED).

Quando? Os prazos de entrega das declarações trimestrais são:

Data-base de 31 de dezembro de 2020 deve ser prestada até 31 de março de 2021;

Data-base de 31 de março de 2021 deve ser prestada até 30 de junho de 2021;

Data-base de 30 de junho de 2021 deve ser prestada até 30 de setembro de 2021; e

Data-base de 30 de setembro de 2021 deve ser prestada até 31 de dezembro de 2021.

Ressalta-se que além das DEFs, deve-se atualizar o Quadro Societário da empresa de forma a registrar os valores do capital social integralizado pelos investidores estrangeiros. 

Se as declarações forem entregues fora dos prazos citados, ou se houver erros ou vícios nas declarações, pode haver a aplicação de multa pelo BC. 

A equipe de Consultoria da Azevedo Sette Advogados está à disposição para providências e esclarecimentos necessários.