Empresa é acionada por cadastramento de biometria facial, com base na LGPD


Empresa é acionada por cadastramento de biometria facial, com base na LGPD


Um cidadão de Recife (PE) apresentou ação individual de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de empresa de transportes de Recife e do sindicato das empresas de transportes de passageiros do Estado de Pernambuco, em razão de não conseguir utilizar o bilhete eletrônico “VEM Estudante” por não ter realizado cadastramento de sua biometria facial.

O autor alega ter questionado sobre a Política de Privacidade da empresa e sobre o tratamento de dados pessoais biométricos, a fim de saber sobre a segurança e confiabilidade para armazenamento de sua biometria facial, mas que não obteve informações. Ainda, ao não consentir com o fornecimento de sua biometria facial, foi impedido de realizar a recarga e atualização de seu bilhete eletrônico para a utilização do transporte público.

A ação foi ajuizada pelo titular de dados sob as justificativas de (i) violação de princípios da LGPD, como adequação, transparência, livre acesso, segurança e prevenção, responsabilização e prestação de contas, e (ii) por não ter sido apresentado termo de consentimento para o tratamento de seus dados sensíveis biométricos.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2020-set-22/estudante-questiona-politica-protecao-dados-empresa-pe