DNPM publica instruções técnicas para apresentação de novos Planos de Aproveitamento Econômico


DNPM publica instruções técnicas para apresentação de novos Planos de Aproveitamento Econômico


As instruções técnicas aprovadas pela autarquia minerária para apresentação de novo planos de aproveitamento econômico (“PAE”) são objeto da Portaria nº 70.507/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 29.06 e já em vigor.

Em resposta à antiga demanda do setor por maior clareza e segurança jurídica na definição de quais alterações da atividade minerária ensejam a apresentação de novo PAE, o DNPM estabeleceu critérios técnicos para orientar os empreendedores nessa obrigação. Neste sentido, a nova Portaria estabelece:

Hipóteses que demandam a modificação do PAE:

  • Mudanças no método da lavra e/ou no método de concentração da substância e/ou na capacidade instalada e/ou na escala de produção tanto do minério, quanto do metal contido;
  • Mudanças no aproveitamento mineral que referendem outra substância que não conste na portaria de lavra (deverá ser solicitado o aditamento da nova substância à portaria, mediante apresentação de estudos técnicos de reavaliação da jazida que demonstrem a sua existência e a potencialidade econômica do seu reaproveitamento);
  • Mudanças na capacidade produtiva das captações existentes e/ou construção de nova captação (especificamente em relação à água mineral, potável de mesa, termal e gasosa).

Hipóteses que não demandam a elaboração e publicação de novo PAE:

  • Construção de novas obras de infraestrutura (tais como: shafts, planos inclinado) e aquisição de novos equipamentos de lavra ou beneficiamento sem alterações nos métodos de lavra e beneficiamento, bem como na capacidade instalada de produção;
  • Implantação de nova linha de envase de mesma categoria, com mesma volumetria ou não, mediante a utilização dos mesmos métodos e procedimentos já existentes e captações e vazões já aprovadas (especificamente em relação à água mineral, potável de mesa, termal e gasosa).

É importante destacar que as alterações no aproveitamento mineral que não ensejem modificações nos métodos de lavra ou beneficiamento ou na capacidade instalada de produção, embora não demandem a modificação do PAE, devem ser comunicadas ao DNPM por meio de projeto executivo antes da efetivação das alterações desejadas. Da mesma forma, alterações no aproveitamento mineral de água mineral, potável de mesa, termal e gasosa que acarretem ampliação do parque industrial já existente, mantida a mesma captação e vazão devem ser comunicadas ao DNPM e formalizadas em projeto executivo. A regulamentação também possibilita que a comunicação de tais alterações pode também ser realizada por ocasião da apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL).

A infração às normas técnicas publicadas pelo DNPM sujeita os mineradores a sanções previstas na legislação minerária, tais como o pagamento de multas e, em casos mais graves, até mesmo a caducidade do título.

A equipe de Consultoria Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.