Dispensa de anuência em georreferenciamento


Dispensa de anuência em georreferenciamento


A Lei Federal nº 13.838, publicada em 05 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais, bastando apenas declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Nas palavras do Senador Irajá (PSD-TO), “a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país (...) e busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país”.